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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Carta Social






No último dia 5 de agosto, os Correios lançaram um selo (comprovante de franqueamento) específico para envio da envio da Carta Social. Desde essa data, os selos de R$ 0,01 deixaram de ser comercializados para postagem da Carta Social, podendo, no entanto, serem utilizados para composição tarifária na postagem de outros objetos de correspondência. Outro aspecto importante é que a Carta Social deverá ser postada diretamente nos guichês de atendimento das agências e o novo selo deverá ser colado na carta somente no ato da postagem. 

É importante frisar que a tarifa da Carta Social se mantém em R$ 0,01. A postagem de Carta Social com selo de R$ 0,01 já comprado será aceita até a data limite de 30 de setembro de 2011. 

A partir de 1º de outubro, as agências de Correios não aceitarão postagens de Carta Social com selo de R$ 0,01, mas apenas com o Comprovante de Franqueamento específico, que será comercializado somente no ato da postagem dessa modalidade de carta, sendo vedada a sua venda antecipada. 

1. Características Gerais 

Abrangência:
Nacional. 

Quem pode usar:
Pessoas físicas. 

Endereçamento:
- Mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. 
- É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente);
- Os dados de endereçamento tanto do remetente como do destinatário deverão ser efetuados de forma manuscrita; 
- Deve constar a menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
- Postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente; 
- Limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas; 

Franqueamento:
Deverá ser realizado por meio de Comprovante de Franqueamento exclusivo para o uso da Carta Social, vendido somente nos guichês das Agências de Correios, sendo vedada a sua venda antecipada.

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